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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 129 de 08 de novembro de 2013

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Art. 1º

Esta Lei Complementar organiza a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG -, define sua competência e dispõe sobre o regime jurídico dos integrantes das carreiras policiais civis.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 129 /2013