Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 128 de 01 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 53 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 – O Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais – Funpemg –, instituído por esta Lei, com a finalidade de prover os recursos necessários para garantir o pagamento dos benefícios concedidos na forma do art. 38, tem sua constituição e administração nos termos e condições apontados nos arts. 54 a 63, seguintes.".