Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 128 de 01 de novembro de 2013


Art. 1º

– O art. 53 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 – O Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais – Funpemg –, instituído por esta Lei, com a finalidade de prover os recursos necessários para garantir o pagamento dos benefícios concedidos na forma do art. 38, tem sua constituição e administração nos termos e condições apontados nos arts. 54 a 63, seguintes.".