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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 122 de 04 de janeiro de 2012

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Art. 11

Os recursos advindos das multas administrativas a que se refere esta Lei Complementar reverterão para a subconta RMVA do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 122 /2012