Artigo 9º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 121 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Ficam revogados:
I
as alíneas "b", "c" e "e" do inciso I e a alínea "b" do inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 64, de 2002;
II
os arts. 16, 17, 18, 25 e 70 da Lei Complementar nº 64, de 2002;
III
o inciso III do art. 39 da Lei Complementar nº 64, de 2002;
IV
os §§ 2° e 7° do art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 2002.