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Artigo 9º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 121 de 29 de dezembro de 2011

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Art. 9º

– Ficam revogados:

I

as alíneas "b", "c" e "e" do inciso I e a alínea "b" do inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 64, de 2002;

II

os arts. 16, 17, 18, 25 e 70 da Lei Complementar nº 64, de 2002;

III

o inciso III do art. 39 da Lei Complementar nº 64, de 2002;

IV

os §§ 2° e 7° do art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 2002.

Art. 9º, I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 121 /2011