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Artigo 62-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 105 de 14 de agosto de 2008

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Art. 62-b

– Compete a Juiz da Vara de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo processar e julgar as causas e questões que envolvam essas matérias, especialmente em caso de descumprimento da legislação e do direito ao meio ambiente, à moradia e à cidade sustentável.

Art. 62-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 105 /2008