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Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 999 de 11 de Janeiro de 2022

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais; e a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal passa a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo: (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)(…)

IV

Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: 1.600 cargos. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

II

o art. 5º é acrescido do seguinte inciso IV: (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

IV

Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

III

o art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação: (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)