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Artigo 15, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 999 de 11 de Janeiro de 2022

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais; e a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

São atribuições gerais do Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

I

executar atividades de apoio correlacionadas à especialidade do cargo; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

II

assistir em atividades específicas de sua área de atuação; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

III

colaborar na análise e instrução de processos; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

IV

executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

IV

o art. 22, § 1º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação: (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

IV

para o cargo de Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de graduação, certificado de especialização e mestrado; (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

V

as tabelas constantes dos anexos passam a vigorar com as alterações correspondentes ao Anexo Único desta Lei. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)