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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 999 de 11 de Janeiro de 2022

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais; e a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 37 é acrescido do seguinte inciso IV:

IV

invalidação da posse em cargo público decorrente de decisão judicial.

II

o art. 54 é acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único

O prazo de que trata o inciso I não se aplica à hipótese do art. 37, IV.

III

(VETADO)