Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 999 de 11 de Janeiro de 2022
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais; e a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 37 é acrescido do seguinte inciso IV:
IV
invalidação da posse em cargo público decorrente de decisão judicial.
II
o art. 54 é acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único
O prazo de que trata o inciso I não se aplica à hipótese do art. 37, IV.
III
(VETADO)