Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É admitido que as ocupações previstas no art. 2º sejam concedidas a proprietários de outras unidades imobiliárias, mediante apresentação de Declaração de Anuência entre as partes, exclusivamente nos seguintes casos:
I
para unidades imobiliárias do mesmo bloco, no caso da modalidade de ocupação prevista no art. 2º, I, b;
II
para uma das unidades imobiliárias adjacentes à área pública dos entreblocos, no caso da modalidade de ocupação prevista no art. 2º, III.
Parágrafo único
A Declaração de Anuência deve ser assinada pelos proprietários, ou seus procuradores, das 2 unidades imobiliárias, com firmas reconhecidas em cartório, juntamente com seus documentos de identificação e de propriedade do imóvel, por tempo determinado.