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Artigo 5º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 5º

É admitido que as ocupações previstas no art. 2º sejam concedidas a proprietários de outras unidades imobiliárias, mediante apresentação de Declaração de Anuência entre as partes, exclusivamente nos seguintes casos:

I

para unidades imobiliárias do mesmo bloco, no caso da modalidade de ocupação prevista no art. 2º, I, b;

II

para uma das unidades imobiliárias adjacentes à área pública dos entreblocos, no caso da modalidade de ocupação prevista no art. 2º, III.

Parágrafo único

A Declaração de Anuência deve ser assinada pelos proprietários, ou seus procuradores, das 2 unidades imobiliárias, com firmas reconhecidas em cartório, juntamente com seus documentos de identificação e de propriedade do imóvel, por tempo determinado.

Art. 5º, II da Lei Complementar do Distrito Federal 998 /2022