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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 4º

A ocupação admitida no art. 2º, II, deve ser distribuída em 2 áreas de igual metragem para cada uma das 2 unidades imobiliárias adjacentes à área pública.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 998 /2022