Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A ocupação admitida no art. 2º, II, deve ser distribuída em 2 áreas de igual metragem para cada uma das 2 unidades imobiliárias adjacentes à área pública.