JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Esta Lei Complementar entra em vigor em 180 dias da data de sua publicação.

Art. 32 da Lei Complementar do Distrito Federal 998 /2022