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Artigo 30 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 30

São parte integrante desta Lei Complementar:

I

Anexo I: diagrama das modalidades de ocupação;

II

Anexo II: representação gráfica da tipologia de ocupação permitida para a modalidade prevista no art. 2º, I;

III

Anexo III: representação gráfica do local passível de construção do compartimento na cobertura a que se refere o art. 8º, III;

IV

Anexo IV: representação gráfica dos locais permitidos para fixação dos painéis decorativos a que se refere o art. 23.

Art. 30 da Lei Complementar do Distrito Federal 998 /2022