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Artigo 29 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 29

Os requerimentos em fase de análise pelo poder público devem ser analisados de acordo com os requisitos técnicos e os procedimentos definidos nesta Lei Complementar, aproveitando-se os atos praticados que lhes sejam compatíveis.

Art. 29 da Lei Complementar do Distrito Federal 998 /2022