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Artigo 28 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 28

Os contratos ou outros instrumentos congêneres celebrados nos termos da Lei Complementar nº 766, de 2008, são válidos nos termos em que foram firmados.

Art. 28 da Lei Complementar do Distrito Federal 998 /2022