Artigo 28 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os contratos ou outros instrumentos congêneres celebrados nos termos da Lei Complementar nº 766, de 2008, são válidos nos termos em que foram firmados.