Artigo 26 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Fica concedida anistia à totalidade das multas aplicadas em decorrência do uso e da ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.