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Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 24

Os toldos a que se refere o art. 2º, IV e § 2º, II, não podem conter nenhum tipo de publicidade e devem respeitar os limites das áreas objeto da concessão de uso.

Art. 24 da Lei Complementar do Distrito Federal 998 /2022