Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os toldos a que se refere o art. 2º, IV e § 2º, II, não podem conter nenhum tipo de publicidade e devem respeitar os limites das áreas objeto da concessão de uso.