Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O valor do preço público cobrado anualmente pela ocupação de área pública no Comércio Local Sul é o mesmo para todas as modalidades de ocupação disciplinadas pelo art. 2º, e seu cálculo considerará como variáveis:
I
o valor da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o imóvel, expresso em campo próprio da guia de IPTU;
II
a metragem da área pública em superfície objeto da concessão de uso onerosa.
§ 1º
O valor do preço público pode ser parcelado, conforme regulamentação.
§ 2º
O valor do preço público deve ser atualizado anualmente, de acordo com a base de cálculo especificada no caput, I.