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Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 16

O valor do preço público cobrado anualmente pela ocupação de área pública no Comércio Local Sul é o mesmo para todas as modalidades de ocupação disciplinadas pelo art. 2º, e seu cálculo considerará como variáveis:

I

o valor da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o imóvel, expresso em campo próprio da guia de IPTU;

II

a metragem da área pública em superfície objeto da concessão de uso onerosa.

§ 1º

O valor do preço público pode ser parcelado, conforme regulamentação.

§ 2º

O valor do preço público deve ser atualizado anualmente, de acordo com a base de cálculo especificada no caput, I.

Art. 16, I da Lei Complementar do Distrito Federal 998 /2022