Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os concessionários são responsáveis pela preservação e manutenção do meio ambiente, da urbanização local e da infraestrutura instalada e pela recuperação de danos causados por eles na área pública objeto do contrato de concessão de uso onerosa.