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Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 14

Os concessionários são responsáveis pela preservação e manutenção do meio ambiente, da urbanização local e da infraestrutura instalada e pela recuperação de danos causados por eles na área pública objeto do contrato de concessão de uso onerosa.

Art. 14 da Lei Complementar do Distrito Federal 998 /2022