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Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 998 de 11 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 12

Os proprietários das unidades imobiliárias, ou seus procuradores, interessados na obtenção da concessão para ocupação de área pública, nas modalidades disciplinadas no art. 2º, devem apresentar requerimento, na forma do regulamento, junto ao órgão gestor do planejamento urbano e territorial do Distrito Federal.

Art. 12 da Lei Complementar do Distrito Federal 998 /2022