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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 997 de 05 de Janeiro de 2022

Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.