Artigo 18 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 996 de 29 de Dezembro de 2021
Homologa o Convênio ICMS 190, de 20 de outubro de 2021, que revigora e altera o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e a PGDF, observadas as respectivas competências, devem adotar as medidas necessárias à implementação desta Lei Complementar.