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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 996 de 29 de Dezembro de 2021

Homologa o Convênio ICMS 190, de 20 de outubro de 2021, que revigora e altera o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2021.

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Art. 12

(VETADO)

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 12, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 996 /2021