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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 996 de 29 de Dezembro de 2021

Homologa o Convênio ICMS 190, de 20 de outubro de 2021, que revigora e altera o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2021.

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Art. 10º

Aplicam-se, na concessão de parcelamento do REFIS-DF 2021, no que não contrarie as disposições desta Lei Complementar, as normas existentes na legislação tributária para outras modalidades de parcelamento e compensação com precatórios.

Art. 10º da Lei Complementar do Distrito Federal 996 /2021