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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 993 de 21 de Dezembro de 2021

Altera a Lei Complementar nº 855, de 19 de novembro de 2012, que desafeta áreas públicas de uso comum do povo, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.