Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 993 de 21 de Dezembro de 2021
Altera a Lei Complementar nº 855, de 19 de novembro de 2012, que desafeta áreas públicas de uso comum do povo, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º da Lei Complementar nº 855, de 19 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: