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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 992 de 14 de Dezembro de 2021

Define os parâmetros de uso e ocupação do Lote 1 do Setor Cultural Sul – SCTS na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

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Art. 7º

Aplica-se a Odir, nos termos da Lei nº 1.832, de 24 de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 902, de 2015, para efeito da aplicação do art. 3º, III, desta Lei.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 992 /2021