Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 992 de 14 de Dezembro de 2021
Define os parâmetros de uso e ocupação do Lote 1 do Setor Cultural Sul – SCTS na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aplica-se a outorga onerosa de alteração de uso – Onalt, nos termos da Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 902, de 23 de dezembro de 2015, para efeito da implantação das atividades previstas no art. 2º, II, desta Lei.