Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 992 de 14 de Dezembro de 2021
Define os parâmetros de uso e ocupação do Lote 1 do Setor Cultural Sul – SCTS na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É obrigatória a previsão de faixa de servidão no corredor público que liga a Plataforma Superior da Rodoviária ao Setor Cultural Sul, consoante o art. 22, XII, da Portaria nº 166/2016-IPHAN.
§ 1º
O uso do Lote 1 do Setor Cultural Sul deve permitir o funcionamento e a manutenção da passagem pública que liga a Plataforma Superior da Rodoviária ao Setor Cultural Sul.
§ 2º
Deve ser garantida a plena acessibilidade das pessoas ao Lote 1, no trajeto que interliga a Plataforma Superior da Rodoviária, a Praça dos Pedestres Sul e o Setor Cultural Sul.