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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 992 de 14 de Dezembro de 2021

Define os parâmetros de uso e ocupação do Lote 1 do Setor Cultural Sul – SCTS na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

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Art. 4º

É obrigatória a previsão de faixa de servidão no corredor público que liga a Plataforma Superior da Rodoviária ao Setor Cultural Sul, consoante o art. 22, XII, da Portaria nº 166/2016-IPHAN.

§ 1º

O uso do Lote 1 do Setor Cultural Sul deve permitir o funcionamento e a manutenção da passagem pública que liga a Plataforma Superior da Rodoviária ao Setor Cultural Sul.

§ 2º

Deve ser garantida a plena acessibilidade das pessoas ao Lote 1, no trajeto que interliga a Plataforma Superior da Rodoviária, a Praça dos Pedestres Sul e o Setor Cultural Sul.

Art. 4º, §1º da Lei Complementar do Distrito Federal 992 /2021