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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 988 de 20 de Setembro de 2021

Altera a Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, que dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, institui as taxas que especifica e dá outras providências, para instituir taxa de emissão de carteira de identidade civil nas modalidades que especifica e fixar as taxas das licenças relativas ao comércio e ao uso de explosivos e seus acessórios.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.