Artigo 9º, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 987 de 26 de Julho de 2021
Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os recursos financeiros da UnDF são provenientes de:
I
dotação consignada na Lei Orçamentária Anual;
II
contribuições, doações, dotações, auxílios e subvenções ou financiamentos realizados ou concedidos por quaisquer entes federativos, entidades públicas ou privadas, instituições ou organismos nacionais ou internacionais, bem como por particulares;
III
receitas provenientes de convênios, acordos, contratos e outros ajustes celebrados com quaisquer entes federativos, entidades públicas ou privadas, instituições ou organismos nacionais ou internacionais, bem como com particulares;
IV
receitas eventuais a título de retribuição pelo fornecimento de produtos e serviços a terceiros;
V
receitas geradas como resultados de aplicações de bens e valores patrimoniais, operações de créditos e juros bancários;
VI
dotações de fundos especiais, na forma da lei;
VII
receitas decorrentes de seus direitos patrimoniais de propriedade científica e tecnológica;
VIII
saldo de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica;
IX
outras receitas eventualmente auferidas.
Parágrafo único
(VETADO)