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Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 987 de 26 de Julho de 2021

Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.

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Art. 9º

Os recursos financeiros da UnDF são provenientes de:

I

dotação consignada na Lei Orçamentária Anual;

II

contribuições, doações, dotações, auxílios e subvenções ou financiamentos realizados ou concedidos por quaisquer entes federativos, entidades públicas ou privadas, instituições ou organismos nacionais ou internacionais, bem como por particulares;

III

receitas provenientes de convênios, acordos, contratos e outros ajustes celebrados com quaisquer entes federativos, entidades públicas ou privadas, instituições ou organismos nacionais ou internacionais, bem como com particulares;

IV

receitas eventuais a título de retribuição pelo fornecimento de produtos e serviços a terceiros;

V

receitas geradas como resultados de aplicações de bens e valores patrimoniais, operações de créditos e juros bancários;

VI

dotações de fundos especiais, na forma da lei;

VII

receitas decorrentes de seus direitos patrimoniais de propriedade científica e tecnológica;

VIII

saldo de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica;

IX

outras receitas eventualmente auferidas.

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 9º da Lei Complementar do Distrito Federal 987 /2021