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Artigo 7º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 987 de 26 de Julho de 2021

Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.

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Art. 7º

A UnDF pode atuar em todos os campos do conhecimento cujas áreas de excelência interessem aos seus programas e projetos, enfatizando:

I

ciências humanas, cidadania e meio ambiente;

II

gestão governamental de políticas públicas e de serviços;

III

educação e magistério;

IV

letras, artes e línguas estrangeiras modernas;

V

ciências da natureza e matemática;

VI

educação física e esportes;

VII

segurança pública e defesa social;

VIII

engenharias e áreas tecnológicas de setores produtivos;

IX

arquitetura e urbanismo;

X

ciências da saúde.

Art. 7º, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 987 /2021