Artigo 7º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 987 de 26 de Julho de 2021
Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A UnDF pode atuar em todos os campos do conhecimento cujas áreas de excelência interessem aos seus programas e projetos, enfatizando:
I
ciências humanas, cidadania e meio ambiente;
II
gestão governamental de políticas públicas e de serviços;
III
educação e magistério;
IV
letras, artes e línguas estrangeiras modernas;
V
ciências da natureza e matemática;
VI
educação física e esportes;
VII
segurança pública e defesa social;
VIII
engenharias e áreas tecnológicas de setores produtivos;
IX
arquitetura e urbanismo;
X
ciências da saúde.