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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 987 de 26 de Julho de 2021

Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.

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Art. 6º

A UnDF deve ser composta por órgãos administrativos, unidades acadêmicas e outras unidades complementares, nos termos de seu Estatuto.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 987 /2021