Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 987 de 26 de Julho de 2021
Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A UnDF deve ser composta por órgãos administrativos, unidades acadêmicas e outras unidades complementares, nos termos de seu Estatuto.