Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 987 de 26 de Julho de 2021
Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A administração superior da UnDF é exercida pelo reitor, autoridade executiva da UnDF, e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e no Regimento Geral.
Parágrafo único
Os Conselhos da UnDF, presididos pelo reitor, devem ser constituídos por representações de docentes, discentes, técnicos-administrativos, sociedade civil e representantes do poder público, na forma que disponha o Estatuto e o Regimento Geral.