Artigo 3º, Inciso IV, Alínea c da Lei Complementar do Distrito Federal nº 987 de 26 de Julho de 2021
Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes de atuação da UnDF:
I
priorização das necessidades e dos problemas do Distrito Federal e entorno na manutenção e programação de cursos e outras atividades orientadas;
II
atendimento prioritário a localidades do Distrito Federal e entorno com menor acesso à educação superior pública;
III
integração da educação superior pública com as políticas públicas, programas e ações institucionais desenvolvidos em âmbito locorregional;
IV
utilização de metodologias problematizadoras de ensino e aprendizagem, respeitadas:
a
as referências curriculares de cada área do saber;
b
a liberdade de cátedra;
c
a autonomia pedagógica e didático-científica no processo de construção do conhecimento;
V
formação profissional que considere o conhecimento baseado em evidências científicas e as práticas desenvolvidas no mundo do trabalho;
VI
organização administrativa descentralizada, flexível e horizontalizada, observados os referenciais da multiespacialidade, garantindo-se a cada câmpus da UnDF a infraestrutura que assegure os serviços administrativos essenciais de interesse comum das unidades acadêmicas que a compõem;
VII
oferta gratuita de cursos, observado o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
VIII
oferta de programa de permanência estudantil, bem como prestação de serviços e demais atividades afins, com ações especiais que objetivem a expansão do ensino, da pesquisa e da cultura, com vista ao processo de geração de empregos e inovação;
IX
promoção da educação, das ciências e das tecnologias, desenvolvendo o conhecimento científico, junto com os valores éticos capazes de integrar a pessoa humana à sociedade, formando profissionais competentes para atuação no mundo do trabalho e para melhoria das condições de vida em sociedade;
X
fomento ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas e formação de recursos humanos para a pesquisa, principalmente no Distrito Federal e no entorno;
XI
garantia de prioridade na utilização dos serviços públicos do Distrito Federal aos cursos da UnDF, considerando os respectivos cenários das atividades acadêmicas, de modo a fortalecer a integração entre o ensino, os serviços públicos e a comunidade;
XII
democratização do acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade, por meio da implementação de cotas raciais e sociais para ingresso em cursos de graduação ofertados pela UnDF, conforme legislações específicas, a ser disciplinada no Estatuto;
XIII
fomento ao desenvolvimento, ao fortalecimento e à consolidação de incubadoras, cooperativas, aceleradoras e núcleos de inovação e empreendedorismo em conhecimento tecnológico com capacidade para desenvolver novos produtos, processos, serviços competitivos e outras iniciativas;
XIV
estímulo à associação entre pesquisadores, empreendedores e o setor produtivo local, assim como à interação entre empresas incubadas e instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades inovadoras e empreendedoras, visando à transferência recíproca de conhecimento e modelos de gestão;
XV
fomento a projetos integrados de extensão e pesquisa em linhas de atuação nas áreas de educação profissional, trabalho, empreendedorismo, produção, desenvolvimento, tecnologias sociais e sustentabilidade, com enfoque em inovação e integração social;
XVI
garantia de pluralidade de ideias e gestão democrática do ensino;
XVII
fomento, no desenvolvimento de suas pesquisas, à geração de novas tecnologias e processos, visando à promoção do desenvolvimento econômico e técnico-científico do Distrito Federal.
Parágrafo único
Para cumprimento de suas finalidades, a UnDF pode prestar serviços a instituições públicas e privadas cujas áreas de excelência interessem aos seus programas e projetos.