Artigo 19 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 987 de 26 de Julho de 2021
Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam criados, nos termos desta Lei Complementar, as unidades administrativas constantes do Anexo I e os cargos de natureza especial e em comissão constantes no Anexo II.