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Artigo 19 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 987 de 26 de Julho de 2021

Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.

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Art. 19

Ficam criados, nos termos desta Lei Complementar, as unidades administrativas constantes do Anexo I e os cargos de natureza especial e em comissão constantes no Anexo II.

Art. 19 da Lei Complementar do Distrito Federal 987 /2021