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Artigo 18 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 987 de 26 de Julho de 2021

Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.

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Art. 18

O Poder Executivo deve proceder às necessárias transferências de dotações orçamentárias e financeiras, bem como dos saldos de recursos consignados, destinados ou transferidos que venham a ser exigidos para a criação da UnDF.

Art. 18 da Lei Complementar do Distrito Federal 987 /2021