Artigo 15 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 987 de 26 de Julho de 2021
Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica extinta a Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – Funab, cuja criação foi autorizada por meio da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013.
§ 1º
São transferidos à UnDF as competências, direitos e obrigações estabelecidas em leis gerais ou específicas, atos administrativos, contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres relativos à Funab.
§ 2º
Os fundos, órgãos e entidades vinculados à Funab passam a ser vinculados à UnDF, procedendo-se, na forma da lei, às alterações que se tornem necessárias.
§ 3º
A Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS passa a integrar a UnDF a partir da criação desta, garantida a continuidade de todas as suas atividades de ensino, pesquisa e extensão em curso no momento da sua integração.