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Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 987 de 26 de Julho de 2021

Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.

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Art. 14

O reitor pro tempore deve encaminhar às autoridades competentes a documentação necessária para o registro e funcionamento da UnDF.

Art. 14 da Lei Complementar do Distrito Federal 987 /2021