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Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 987 de 26 de Julho de 2021

Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.

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Art. 13

A UnDF pode contar com quadro de professor temporário, por tempo determinado, a ser contratado mediante processo seletivo simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, observado o disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008.

Art. 13 da Lei Complementar do Distrito Federal 987 /2021