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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 987 de 26 de Julho de 2021

Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correm à conta de dotações da Secretaria de Estado de Educação e não devem ser computadas para fins de atingimento dos limites constitucionais em saúde e educação.

Art. 10 da Lei Complementar do Distrito Federal 987 /2021