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Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 980 de 30 de Dezembro de 2020

Institui a Política de Atendimento Integrado da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Cabe à Defensoria Pública do Distrito Federal, além de outras atribuições que lhe são conferidas, a coordenação, a gestão e a operacionalização das ações baseadas nesta Lei Complementar, para a melhoria da oferta de assistência jurídica aos destinatários de seus serviços.