Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 980 de 30 de Dezembro de 2020
Institui a Política de Atendimento Integrado da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cabe à Defensoria Pública do Distrito Federal, além de outras atribuições que lhe são conferidas, a coordenação, a gestão e a operacionalização das ações baseadas nesta Lei Complementar, para a melhoria da oferta de assistência jurídica aos destinatários de seus serviços.