Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 980 de 30 de Dezembro de 2020
Institui a Política de Atendimento Integrado da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Podem ser convidados a participar das ações realizadas com base nesta Lei Complementar:
I
outros órgãos e entidades distritais e federais;
II
servidores públicos das administrações regionais e demais órgãos e entidades cujos conhecimentos, habilidades e competências sejam úteis ao cumprimento dos objetivos do Programa;
III
entidades da sociedade civil e instituições de ensino.