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Artigo 3º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 980 de 30 de Dezembro de 2020

Institui a Política de Atendimento Integrado da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A Política instituída por esta Lei Complementar tem por diretrizes:

I

a atuação articulada para a efetivação das ações de planejamento, implantação, monitoramento e avaliação das medidas adotadas com base nesta Lei Complementar, mediante cooperação entre as diferentes áreas envolvidas, a fim de assegurar que os serviços cheguem no tempo certo e na qualidade adequada, otimizando recursos humanos, materiais e econômicos;

I

a identificação dos principais obstáculos ao acesso à justiça e à prevalência e efetividade de direitos;

II

a proposição de políticas públicas e de ações governamentais e não governamentais voltadas a promoção e defesa de direitos;

III

a articulação da assistência jurídica integral e gratuita prestada pela Defensoria Pública do Distrito Federal com os serviços públicos distritais do Conselho Tutelar e dos órgãos públicos integrantes das áreas de educação, saúde, assistência psicossocial e social, justiça, cidadania e segurança pública;

IV

a promoção prioritária da solução extrajudicial dos litígios;

V

a formação e a capacitação de movimentos sociais e lideranças comunitárias para a conciliação e a mediação de conflitos;

VI

a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico.