Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 980 de 30 de Dezembro de 2020
Institui a Política de Atendimento Integrado da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.