Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 980 de 30 de Dezembro de 2020
Institui a Política de Atendimento Integrado da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Defensoria Pública do Distrito Federal pode baixar atos complementares visando regulamentar dispositivos constantes nesta Lei Complementar.